Acre
Lei Estadual do Acre nº 1398, de 20 de julho de 2001
Lei nº 1398/2001
LEI N. 1.398, DE 20 DE JULHO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo a doar à União – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, área de terra que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O imóvel, constituído por um polígono regular, tendo início no vértice 1, cravado na margem esquerda da Avenida 1, em frente à divisa da área do Tribunal Regional Eleitoral; daí segue-se com azimute de 157°30’30” a uma distância de 17,30 metros, até encontrar o vértice 2, limitando-se com a área do Centro Administrativo; daí segue-se com azimute de 236°19’04” a uma distância de 153,93 metros, até encontrar o vértice 3, limitando-se com a área do Loteamento Portal da Amazônia; daí segue-se com azimute de 337°30’30” a uma distância de 47,17 metros até encontrar o vértice 4, limitando-se com a área remanescente do Centro Administrativo; daí segue-se com azimute de 67º30’30” a uma distância de 151,00 metros, até encontrar o vértice 1, que é o vértice inicial da descrição deste perímetro, limitandose com a Avenida 1, contendo a área acima descrita 4.867,72 m2 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete metros e setenta e dois centímetros quadrados) e um perímetro de 369,40 metros.
Rio Branco, 20 de julho de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre