Acre
Lei Estadual do Acre nº 1392, de 30 de maio de 2001
Lei nº 1392/2001
LEI N. 1.392, DE 30 DE MAIO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo a conceder porte de armas e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o Art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
7§ 1º Só serão favorecidos com o benefício desta lei os Policiais Militares de comportamentos exemplares, isentando todos os que estiverem respondendo por crimes hediondos ou que tenham qualquer malefício registrado na sua ficha disciplinar.
Rio Branco, 30 de maio de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre