Acre
Lei Estadual do Acre nº 1391, de 30 de maio de 2001
Lei nº 1391/2001
LEI N. 1.391, DE 30 DE MAIO DE 2001
“O Governo do Estado do Acre homenageará todos os Deputados Estaduais falecidos, utilizando seus nomes nas obras que forem sendo construídas.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 30 de maio de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre