Acre
Lei Estadual do Acre nº 139, de 30 de novembro de 1967
Lei nº 139/1967
LEI N. 139, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR, com outras entidades públicas e privadas, com vistas à implantação do Serviço de Extensão Rural no Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre