Acre
Lei Estadual do Acre nº 1382, de 5 de março de 2001
Lei nº 1382/2001
LEI N. 1.382, DE 5 DE MARÇO DE 2001
“Dispõe sobre as terras públicas do Estado do Acre e dá outras providências.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II
Das Terras Devolutas e Das Terras Reservadas
CAPÍTULO II
SEÇÃO III
Da Discriminação das Terras Devolutas
CAPÍTULO III
SEÇÃO IV
Do Cadastro Técnico Rural
CAPÍTULO IV
SEÇÃO V
Da Utilização das Terras Públicas Estaduais
CAPÍTULO V
SEÇÃO VI
Das Terras Reservadas
CAPÍTULO VI
SEÇÃO VII
Da Reforma Agrária
CAPÍTULO VII
SEÇÃO VIII
Das Disposições Gerais
Rio Branco, 5 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre