Acre
Lei Estadual do Acre nº 1378, de 5 de março de 2001
Lei nº 1378/2001
LEI N. 1.378, DE 5 DE MARÇO DE 2001
“Institui a distribuição gratuita de medicamentos de controle e tratamento contra a epilepsia e o diabetes, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 5 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre