Acre
Lei Estadual do Acre nº 1373, de 2 de março de 2001
Lei nº 1373/2001
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
LEI N. 1.373, DE 2 DE MARÇO DE 2001
“Cria o Instituto de Terras do Acre – ITERACRE e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E DAS CONTAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
116 – SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO – SEPRO 11699 – Instituto de Terras do Acre – ITERACRE 11699.21 – Organização Agrária 11699.21631 – Reforma Agrária 11699.216310191 - Gestão da Política Fundiária 11699.2163101912.235 – Atividades a Cargo do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE 11699.2163101912.2350000.99 – Atividades a Cargo do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFÊRÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 – Transferências Intragovernamentais 3.2.1.1 – Transferências Operacionais – RP (1) ................ 100.000,00
206 – INSTITUTO DE TERRAS NO ACRE – ITERACRE 20601 – Instituto de Terras no Acre – ITERACRE 2060121 – Organização Agrária 2060121631 - Reforma Agrária 203216310191 - Gestão da Política Fundiária 206012163101914.077 - Atividades a Cargo do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE 206012163101914.0770000.99 - Atividades a Cargo do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 3.1.1.1 – Pessoal Civil 3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – RP(1) .............. 35.000,00 3.1.1.1.02 – Diárias – RP (1) ................................................... 5.000,00 2.1.2.0 – Material de consumo – RP (1) ................................. 15.000,00 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos – RP (1) ........................ 25.000,00 4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS 4.1.1.0 – Obras e Instalações – RP (1) ................................... 10.000,00 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente – RP (1).......... 10.000,00
116 – SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO 11610 – Gabinete do Secretário 11610.2163200581.066.0000.99 – Pólos Agroflorestais
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis – RP (1) .................... 100.000,00
Rio Branco, 2 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre