Acre
Lei Estadual do Acre nº 137, de 30 de novembro de 1967
Lei nº 137/1967
LEI N. 137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
“Altera a Lei n. 39, de 10 de novembro de 1965.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária – IBRA, para fins da expedição do título definitivo de que trata o art. 1º da referida Lei.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre