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Lei Estadual do Acre nº 137, de 30 de novembro de 1967

Lei nº 137/1967

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LEI N. 137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

“Altera a Lei n. 39, de 10 de novembro de 1965.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei n. 39, de 10 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

É autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária – IBRA, para fins da expedição do título definitivo de que trata o art. 1º da referida Lei.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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