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Lei Estadual do Acre nº 1367, de 2 de março de 2001

Lei nº 1367/2001

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.367, DE 2 DE MARÇO DE 2001

“Concede Título de Cidadão Acreano ao ExDeputado Luiz de Oliveira Garcia.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luiz de Oliveira Garcia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 2 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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