Acre
Lei Estadual do Acre nº 1367, de 2 de março de 2001
Lei nº 1367/2001
LEI N. 1.367, DE 2 DE MARÇO DE 2001
“Concede Título de Cidadão Acreano ao ExDeputado Luiz de Oliveira Garcia.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luiz de Oliveira Garcia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre