Acre
Lei Estadual do Acre nº 1365, de 1 de março de 2001
Lei nº 1365/2001
LEI N. 1.365, DE 1º DE MARÇO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S.A., em Liquidação Ordinária, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre