Acre
Lei Estadual do Acre nº 1364, de 1 de março de 2001
Lei nº 1364/2001
LEI N. 1.364, DE 1º DE MARÇO DE 2001
“Acrescenta dispositivo à Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10A. Os devedores do Banco do Estado do Acre S.A - BANACRE ou terceiros podem propor dação em pagamento, como forma alternativa para extinção das obrigações decorrentes dos contratos constantes da Carteira de Empréstimo do Banco do Estado do Acre S.A., em Liquidação Ordinária.
art. 4º da Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999.”
Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre