Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1364, de 1 de março de 2001

Lei nº 1364/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.364, DE 1º DE MARÇO DE 2001

“Acrescenta dispositivo à Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescente-se o art. 10A à Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 10A. Os devedores do Banco do Estado do Acre S.A - BANACRE ou terceiros podem propor dação em pagamento, como forma alternativa para extinção das obrigações decorrentes dos contratos constantes da Carteira de Empréstimo do Banco do Estado do Acre S.A., em Liquidação Ordinária.

§ 1ºA concretização do pagamento na forma prevista no caput deste artigo depende de prévia avaliação do bem a ser empregado no resgate da dívida e justificativa do interesse público na aquisição do bem envolvido.
§ 2ºAplica-se nesta forma de pagamento o benefício previsto no

art. 4º da Lei n. 1.317, de 29 de dezembro de 1999.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.