Acre
Lei Estadual do Acre nº 1363, de 28 de fevereiro de 2001
Lei nº 1363/2001
LEI N. 1.363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001
“Cria o Programa Adjunto da Solidariedade e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 3º desta lei, no valor mensal de R$ 90,00 (noventa reais) cada, para estudantes do segundo grau da rede pública estadual e municipal de ensino, com renda familiar per capita mensal que não ultrapasse meio salário mínimo.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SECTAS 12210-08244002511840000.99 – Programa Adjunto da Solidariedade Elemento de Despesa – 3.1.3.2.00 – 1 RP
Rio Branco, 28 de fevereiro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre