Acre
Lei Estadual do Acre nº 1360, de 29 de dezembro de 2000
Lei nº 1360/2000
LEI N. 1.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
“Autoriza o Poder Executivo a arcar parcialmente com os custos de operação de aeronaves de empresas aéreas privadas autorizadas a operar no Estado do Acre, com a finalidade de integração aérea regular aos municípios acreanos, notadamente isolados, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
118.00.00.000.0000.0000.0000.00 – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA. 118.30.00.000.0000.0000.0000.00 – Secretaria Executiva de Hidrovias e Aerovias. 118.30.26.000.0000.0000.0000.00 – Transporte 118.30.26.781.0000.0000.0000.00 – Transporte Aéreo 118.30.26.781.0098.2228.0000.00– Integração Aérea com Municípios Notadamente Isolados. 118.30.26.781.0098.2228.0000.99– Integração Aérea com Municípios Notadamente Isolados.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.2 – Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos – RP (1)................................................R$ 110.000,00
113 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 11330 – Departamento Setorial de Administração e Finanças 11330.257520168.1044.0000.99 – Programa de Desenvolvimento Energético
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos – RP (1)...............................................R$ 110.000,00
Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre