Acre
Lei Estadual do Acre nº 1357, de 29 de dezembro de 2000
Lei nº 1357/2000
LEI N. 1.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
“Autoriza o Poder Executivo a doar ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre um imóvel que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre o imóvel de seu patrimônio com a discriminação a seguir mencionada: O imóvel é constituído por um polígono regular, tendo início no vértice 1, cravado na margem esquerda da Avenida 1; daí segue-se com azimute de 60°30’30” e uma distância de 170,00 metros, até encontrar o vértice 2, limitando-se com a Avenida 1; daí segue-se com azimute 157°30’30” e uma distância de 176,00 metros, até encontrar o vértice 3, limitando-se com Rua 1; Daí segue-se com azimute de 247°30’30” e uma distância de 170,00 metros até encontrar o vértice 4; limitando-se com Rua 2; daí segue-se com azimute de 337°30’30” e uma distância de 176,00 metros, até encontrar o vértice 1, que é o vértice inicial, limitando-se com área remanescente do Centro Administrativo, contendo a área acima descrita 29.920,00m2 (vinte e nove mil, novecentos e vinte metros quadrados), e um perímetro de 692,00 m.
Parágrafo únicoO imóvel especificado neste artigo será desmembrado da área destinada ao Centro Administrativo do Governo do Estado do Acre, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca de Rio Branco, às fls. 1- sistema de fichas, do Livro 2, sob n. de matrícula 10.991.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior é destinado à construção da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Art. 3.
O Poder Executivo providenciará os atos necessários à efetivação da doação ora autorizada.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre