Acre
Lei Estadual do Acre nº 1356, de 29 de dezembro de 2000
Lei nº 1356/2000
LEI N. 1.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
“Altera e dá nova redação ao inciso III do art. 2º da Lei n. 1.013, de 19 de dezembro de 1991, que criou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ... I... II...
Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre