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Lei Estadual do Acre nº 1353, de 29 de dezembro de 2000

Lei nº 1353/2000

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LEI N. 1.353, 29 DE DEZEMBRO DE 2000

“Todas as pessoas, empresas ou entidades que doarem livros para as Bibliotecas Públicas Estaduais receberão o diploma de “AMIGO DA ESCOLA.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Todo cidadão, empresa ou entidade que doar livros às bibliotecas públicas do Estado do Acre receberá o diploma de “AMIGO DA ESCOLA”.
Art. 2.
O referido diploma será expedido pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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