Acre
Lei Estadual do Acre nº 1352, de 29 de dezembro de 2000
Lei nº 1352/2000
LEI N. 1.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
“Dispõe sobre a assistência religiosa, com liberdade de culto ao enfermo, ao idoso, ao militar, à criança, ao adolescente e a qualquer pessoa que se encontre em estabelecimento de internação coletiva.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre