Acre
Lei Estadual do Acre nº 1351, de 29 de dezembro de 2000
Lei nº 1351/2000
LEI N. 1.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
“Autoriza a Criação da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
113 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 11396 – Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. 11396.23 – Comércio e Negócios 11396.23691 – Promoção Comercial 11396.236910170 – Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas 11396.2369101701.179 – Atividades a Cargo da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. 11396.2369101701.1790000.99 – Atividades a Cargo da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A.
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 – Constituição ao Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras – RP (1)......................................................................... ................................... R$ 100.000,00
506 – AGÊNCIA DE NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE S.A. 50601 – Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. 50601.23 – Comércio e Serviços 50601.23691 – Promoção Comercial 50601.236910170 – Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas 50601.2369101703.061 – Atividades a Cargo da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. 50601.2369101703.0610000.99 – Atividades a Cargo da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A.
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 – Constituição ao Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras - TTE (10)........................................................................ ................................... R$ 100.000,00
Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre