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Lei Estadual do Acre nº 1349, de 29 de dezembro de 2000

Lei nº 1349/2000

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.349, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

“Considera de Utilidade Pública a Associação Caminho Aberto.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Caminho Aberto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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