Acre
Lei Estadual do Acre nº 1349, de 29 de dezembro de 2000
Lei nº 1349/2000
LEI N. 1.349, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
“Considera de Utilidade Pública a Associação Caminho Aberto.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Caminho Aberto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre