Acre
Lei Estadual do Acre nº 1345, de 22 de novembro de 2000
Lei nº 1345/2000
LEI N. 1.345, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000
“Autoriza o Poder Executivo a alienar as linhas telefônicas adquiridas pelo Estado do Acre do BANACRE, existentes no Rio de Janeiro e São Paulo.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 22 de novembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre