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Lei Estadual do Acre nº 1344, de 12 de setembro de 2000

Lei nº 1344/2000

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LEI N. 1.344, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

“Considera de utilidade pública a Fundação Paulino de Almeida Lima.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a “Fundação Paulino de Almeida Lima”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de setembro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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