Acre
Lei Estadual do Acre nº 1342, de 20 de julho de 2000
Lei nº 1342/2000
LEI N. 1.342, DE 20 DE JULHO DE 2000
"Autoriza o Poder Executivo a doar à sociedade Amor e Vida - SAVI, área de terra que especifica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Começa no marco M 1, descrito em planta anexa, localizado a uma distância de 34,87m e azimute de 300º30'34" do marco 17, conforme descrição da planta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de onde segue em direção ao marco M 2, no azimute 300º30'34", em uma distância de 200,00m, de onde segue em direção ao marco M 3, no azimute 359º53'33", em uma distância de 529.6132m, de onde segue em direção ao marco M 4, no azimute 89º35'05", em uma distância de 172.118m, segue em direção marco M 1, no azimute 179º53'33", em uma distância de 632.3969m, marco inicial desta descrição. Fechando assim, um perímetro de 1.534,128 metros, perfazendo uma área de 10.000,00 metros quadrados ou 10,0ha, conforme Memorial Descritivo e Croqui em anexo.
Rio Branco, 20 de julho de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre