Acre
Lei Estadual do Acre nº 1341, de 19 de julho de 2000
Lei nº 1341/2000
LEI N. 1.341, DE 19 DE JULHO DE 2000
“Cria o Sistema de Defesa do Consumidor do Estado do Acre – SIDCEAC; institui o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON; o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – CONDECON; institui o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – FEDDD e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO ACRE – SIDCEAC
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO PROCON
SEÇÃO I
Do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON
SEÇÃO II
Do Procedimento Administrativo
SEÇÃO III
Da Estrutura
CAPÍTULO III
DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONDECON
art. 55, da Lei n. 8.078/90.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - FEDDD
TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO – Disposições Finais
“
Defesa do Consumidor. 11030.144220140.2194.0000.99 - Manutenção do Departamento Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 3.1.1.0 - Pessoal Civil 3.1.1.1.02 - Diárias - RP(1)....................................................................... .......... 10.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo - RP(1)................................................................. 15.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais – RP(1)............................................ 15.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - RP(1)........................................................ 20.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - RP- (1) .......................................40.000,00
113 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 11350 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11350.9999999999.999.0000.99 - Reserva de Contingência 9.0.0.0 - Reserva de Contingência - RP (1)........................................................ 100.000,00
Rio Branco, 19 de julho de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CARGOS PROPOSTOS
Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
CARGOS COMISSIONADOS REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor Executivo
1
Chefe da Seção Administrativa DAS – 02
1 Chefe da Seção de Fiscalização DAS – 02 1 Chefe da Seção de Assistência Técnica DAS – 02 1 Chefe de Gabinete DAS – 01 1
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
1. Administrador 1 2. Agente Administrativo
10 3. Agente de Fiscalização 10 4. Assistente Técnico 4 5. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 10 6. Motorista
1
ANEXO II
QUADRO DESCRITIVO DOS CARGOS
1. Administrador 1
. Planejar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços técnicos administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços.
2 . Agente Administrativo: 10
. Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos; redigir correspondências simples e executar serviços gerais e de datilografia, controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor, realizar operação básica de micro-computador e periférico e executar atividades correlatas.
3. Agente de Fiscalização 10
. Verificar a qualidade de produtos, a correta aplicação dos parâmetros vigentes para as condições de prazo e crédito, a aplicação de juros, podendo apurar os procedimentos inadequados, para tanto autuar, notificar dentre outras atribuições que lhe sejam conferidas.
4. Assistente Técnico 4
. Assessoramento técnico, tanto nas áreas afins de atuação do órgão, quanto no âmbito jurídico, em matéria de direito administrativo, constitucional e do consumidor, assuntos pertinentes ao PROCON; opinando, através da emissão de pareceres e decisões nos processos administrativos da esfera tutelada pelo órgão, manifestando-se ainda, acerca da celebração de contratos, convênios e demais ajustes administrativos; zelar pelo bom andamento dos processos administrativos, bem como diligenciar para a sua correta instrução; providenciar subsídios e provas para a correta instrução dos processos sob sua responsabilidade.
5. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 10
. Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de dependências internas e externas, móveis e acessórios, parques, jardins, áreas verdes e logradouros, a fim de mantê-los com boa aparência, e transportar móveis e outros, quando necessário.
6. Motorista 1
. Dirigir veículos automotores em geral; transportar pessoas ou materiais em veículos; fazer entrega de materiais e documentos, auxiliar no embarque e desembarque de quaisquer materiais; promover o abastecimento de combustível do veículo; efetuar reparos de emergência no veículo; zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem confiadas e pela limpeza e conservação dos veículos, observando o calendário de manutenção; observar medidas de segurança contra acidentes, operar guindastes e MUNK acoplados aos veículos; e executar tarefas afins.