Acre
Lei Estadual do Acre nº 1339, de 11 de julho de 2000
Lei nº 1339/2000
LEI N. 1.339, DE 11 DE JULHO DE 2000
“Inclui os solventes químicos e assemelhados nas mesmas normas de controle atribuídas à “cola de sapateiro” pela Lei n. 1.070/92 e Decreto-Lei n. 62/96 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 11 de julho de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre