Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, o imóvel de seu patrimônio com a discriminação a seguir mencionada: O imóvel constituído por um polígono regular, tendo início no vértice 3, cravado na divisa com área da Justiça Federal; daí segue-se com azimute de 337º30’30” a uma distância de 10.00 metros, até encontrar o vértice 3-A, limitando-se com área da Justiça Federal; daí segue-se com azimute de 67º30’30” a uma distância de 80.00 metros, até encontrar o vértice 4-A, limitando-se com a Rua 2; daí segue-se com azimute de 157º30’30” a uma distância de 10.00 metros, até encontrar a vértice 4, limitando-se com área da Superintendência da Polícia Federal; daí segue-se com azimute de 247º30’30” a uma distância de 80.00 metros, até encontrar o vértice 3, que é o vértice inicial, limitando-se com a área do Tribunal Regional Eleitoral, contendo a área acima descrito 800.00m2 e um perímetro de 180.00m.Parágrafo únicoO imóvel especificado neste artigo será desmembrado da área destinada ao Centro Administrativo do Governo do Estado do Acre, constante na escritura lavrada no 1º cartório de registro de Imóveis, desta Comarca de Rio Branco, às fls, 1 do Livro 2, sob n. de matrícula 10991.