Acre
Lei Estadual do Acre nº 1334, de 27 de junho de 2000
Lei nº 1334/2000
LEI N. 1.334, DE 27 DE JUNHO DE 2000
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
115.00.00.000.0000.0000.00 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 115.10.00.000.0000.0000.00 – Gabinete do Secretário 115.10.13.000.0000.0000.00 – Cultura 115.10.13.392.0000.0000.00 – Difusão Cultural 115.10.13.392.0123.0000.00 – Produção e Difusão Cultural 115.10.13.392.0123.1117.00 – Incentivo a Projetos Culturais e Desportivos 115.10.13.392.0123.1117.99 – Programa de Incentivo à Cultura e ao Desporto,
Lei Estadual n. 1.288, de 5 de julho de 1999.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos – RP (1) ............................................... 856.921,40
Rio Branco, 27 de junho de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre