Acre
Lei Estadual do Acre nº 1333, de 26 de junho de 2000
Lei nº 1333/2000
LEI N. 1.333, DE 26 DE JUNHO DE 2000
“Disciplina a adequação do Poder Executivo em matéria orçamentária à Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Celebração de Convênios e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Páragrafo único. As cessões de uso de imóveis realizadas na forma desta lei serão comunicadas à Assembléia Legislativa Estadual, no prazo máximo de até sessenta dias após a sua efetivação.
Rio Branco, 26 de junho de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre