Acre
Lei Estadual do Acre nº 1331, de 4 de maio de 2000
Lei nº 1331/2000
LEI N. 1.331, DE 4 DE MAIO DE 2000
“Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar concessão de uso remunerado para o Banco do Brasil S/A do andar térreo e respectivo mezanino do prédio onde funcionava a agência matriz do BANACRE, com a finalidade de instalação de uma agência bancária.
Parágrafo únicoFica, ainda, autorizado o Poder Executivo, a seu critério, conceder sob forma remunerada o uso da área contínua ao antigo Posto de Atendimento Bancário-PAB.
Art. 2.
Para a consecução dos objetivos desta lei, poderão ser promovidos todos os atos necessários e serem tomadas todas as providências legais e cabíveis, em obediência aos princípios instituídos pela legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de abril de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre