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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1330, de 7 de abril de 2000

Lei nº 1330/2000

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LEI N. 1.330, DE 7 DE ABRIL DE 2000

“Dispõe sobre os critérios de pagamento de gratificação devida aos servidores estaduais e municipais que atuam nas Ações de Atenção Básica à Saúde e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Aos servidores estaduais e municipais que atuam no Programa de Atenção Básica à Saúde são devidas as gratificações constantes do Anexo Único desta lei, nas qualidades, valores e carga horária estabelecidos para cada categoria profissional, de acordo com o que determina o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do Programa de Trabalho 121.40.2120.0000 – Coordenação e Manutenção das Ações Básicas de Saúde, Elemento de Despesa 3131.00 – Remuneração de Serviços Pessoais, Fonte de Recursos: 04 – SUS.
Art. 3.
As demais despesas abrangidas pelos Recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS, transferidos ao Estado do Acre por força da Portaria n. 1.454/GM, de 21 de dezembro de 1999, terão seus pagamentos disciplinados por ato do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2000 e vigorará enquanto perdurar a habilitação outorgada ao Estado através da Portaria n. 1.454/GM, de 21 de dezembro de 1999, do Ministério da Saúde.

Rio Branco, 7 de abril de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

|QUANTIDADE |FUNÇÃO |GRATIFICAÇÃO |CAR/HOR | |9 |AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |160,00 |30H | |2 |AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |160,00 |40H | |1 |MERENDEIRA |160,00 |30H | |1 |OFICIAL ADMINISTRATIVO |190,00 |40H | |1 |OFICIAL ADMINISTRATIVO |160,00 |40H | |2 |TÉCNICO EM LABORATÓRIO |180,00 |40H | |8 |VIGIA |130,00 |30H | |1 |VIGIA |160,00 |30H | |1 |TÉCNICO EM CONTABILIDADE |160,00 |40H | |1 |BIÓLOGO |360,00 |40H | |1 |BIÓLOGO |360,00 |40H | |10 |MOTORISTA |193,00 |40H | |17 |AUXILIAR DE ENFERMAGEM |130,00 |30H | |3 |AUXILIAR DE ENFERMAGEM |162,00 |40H | |14 |ATENDENTECONSULTORIO DENTISTA |130,00 |40H | |4 |TTÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA |180,00 |40H | |19 |ENFERMEIRO |360,00 |40H | |1 |ENFERMEIRO/CORD.PACS |720,00 |40H | |9 |ODONTÓLOGO |300,00 |20H |

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