Acre
Lei Estadual do Acre nº 133, de 29 de novembro de 1967
Lei nº 133/1967
LEI N. 133, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967
“Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 29 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES MINISTÉRIO PÚBLICO
3.1.1.0 - PESSOAL
04 - Representação ................................. 300,00 23 - Nível Universitário ............................. 7.200,00 ....... 7.500,00 Total........................................................7.500,00
AUDITORIA GERAL DE CONTAS
3.1.1.0 - PESSOAL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em Comissão............... 3.650,00 06 - Retribuição de contratados sob regime de locação de trabalho... 1.800,00 .. 5.450,00 Total................................................................ ........................ 5.450,00 Total Geral ..................................................... ........................ 12.950,00
ANEXO II ANULAÇÕES MINISTÉRIO PÚBLICO
3.1.1.0 - PESSOAL
01 - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo................... 12.650,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente ................................. 300,00 ............... 12.950,00 Total Geral....................................................................... ...... 12.950,00