Acre
Lei Estadual do Acre nº 1326, de 9 de fevereiro de 2000
Lei nº 1326/2000
LEI N. 1.326, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2000
“Institui o Programa Bolsa Escola, para atendimento às famílias carentes cujas crianças se encontrem em precária situação social, familiar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 117.60.1236100432079.0000.99 - Programa Bolsa-Escola Elemento de Despesa – 3.1.3.2.00.00.
Rio Branco, 9 de fevereiro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre