Acre
Lei Estadual do Acre nº 1325, de 9 de fevereiro de 2000
Lei nº 1325/2000
LEI N. 1.325, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2000
“Institui o tombamento da Escola Menino Jesus, dando perpetuidade memorial à história do povo do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Educação, promoverá a documentação de oficialização de tombamento e preservação da Escola Menino Jesus.
Art. 2.
A referida Escola passa a ser patrimônio histórico da população acreana, de forma oficial, e não poderá sofrer quaisquer mudanças ou alterações em suas edificações que não forem previstas em lei.
Parágrafo únicoA Secretaria Estadual de Educação realizará, em cerimônia oficial, o manifesto de louvor e descerramento em placa alusiva ao objeto de que trata esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de fevereiro de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre