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Lei Estadual do Acre nº 132, de 29 de novembro de 1967

Lei nº 132/1967

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LEI N. 132, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

“Cria o cargo de Delegado Especial em Brasiléia.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o cargo de Delegado Especial em Brasiléia.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará dentro de sessenta dias normas que regulamentam o art. 1º da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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