Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1319, de 29 de dezembro de 1999

Lei nº 1319/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 1.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

“Disciplina a entrada de menores de dezoito anos em estabelecimentos prisionais do Estado do Acre, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A entrada de menores de dezoito anos em estabelecimentos prisionais do Estado do Acre, para visitas aos parentes e a outros presidiários, somente será permitida quando observadas as seguintes condições:
Ios menores de dezoito anos e maiores de dezesseis, deverão estar devidamente autorizados por seus genitores ou detentores de tutela ou guarda, através de documento expresso para o fim a que se destina, com o devido visto da autoridade competente; e
IIos menores de dezesseis anos deverão estar acompanhados por um de seus genitores ou responsável devidamente credenciados por autoridade judicial competente.
Art. 2.
Caberá ao Juizado da Infância e da Juventude, a adoção de medidas que viabilizem o controle e o cumprimento da presente lei.
§ 1ºOs menores de dezoito anos, companheiros de presidiários, necessitarão de credenciamento da autoridade competente que certifique a união estável.
§ 2ºOs acompanhantes, de que trata o art. 1º deverão ser credenciados por prazo nunca superior a seis meses, podendo este ser renovado pela autoridade competente por igual período.
§ 3ºA expedição de credenciamento de que trata a presente lei, terá caráter de gratuidade na esfera estadual e municipal.
§ 4ºOs cônjuges menores de dezoito anos terão acesso às dependências de que trata o art. 1º, fazendo prova da relação matrimonial, através de documento competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.