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Lei Estadual do Acre nº 1318, de 29 de dezembro de 1999

Lei nº 1318/1999

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LEI N. 1.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

“Institui o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Conselho do Idoso no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2.
O Conselho terá caráter consultivo e o objetivo de garantir saúde, lazer e cultura para as pessoas da terceira idade, sendo o mesmo representativo dos diversos segmentos sociais.
Art. 3.
Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar o Conselho do Idoso, bem como tomar providências para seu normal funcionamento no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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