Acre
Lei Estadual do Acre nº 1317, de 29 de dezembro de 1999
Lei nº 1317/1999
LEI N. 1.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
“Cria o Plano de Recuperação e Renegociação de Créditos das Operações da Carteira de Empréstimo do BANACRE e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 3º, nas operações renegociadas com pagamento parcelado, incidirá sobre o saldo devedor apurado na data da assinatura do Termo de Adesão ao Plano, (Anexo único), atualização monetária de acordo com a variação da Taxa Referencial - TR.
TÍTULO DE – crédito original, em caso de nova inadimplência, superior a noventa dias.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre