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Lei Estadual do Acre nº 1313, de 29 de dezembro de 1999

Lei nº 1313/1999

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LEI N. 1.313, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

“Considera de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos – APADEQ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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