Acre
Lei Estadual do Acre nº 1313, de 29 de dezembro de 1999
Lei nº 1313/1999
LEI N. 1.313, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
“Considera de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos – APADEQ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre