Acre
Lei Estadual do Acre nº 1311, de 29 de dezembro de 1999
Lei nº 1311/1999
1 LEI N. 1.311, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
“Cria gratificações aos servidores que exercem as funções de Inspeção e de Defesa e Fiscalização Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e Vegetal, da Secretaria Executiva de Agricultura e Pecuária, no Estado do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
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Governador do Estado do Acre