Acre
Lei Estadual do Acre nº 1309, de 22 de dezembro de 1999
Lei nº 1309/1999
LEI N. 1.309, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
"Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública direta e indireta Estadual."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual no âmbito da Administração Pública direta e indireta autorizado a alienar bens móveis inservíveis, relacionados no Anexo único desta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre