Acre
Lei Estadual do Acre nº 1301, de 17 de dezembro de 2008
Lei nº 1301/2008
LEI N. 1.301, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999
“Cria gratificação aos servidores civis que exercem as funções de apoio à atividade-fim da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio Branco, 17 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre