Acre
Lei Estadual do Acre nº 1296, de 8 de novembro de 1999
Lei nº 1296/1999
LEI N. 1.296, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999
“Regulamenta o repasse de recursos consignados em folha de pagamento destinados a Associações, Cooperativas e Sindicatos aos quais estejam associados os servidores do Estado do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 8 de novembro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre