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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1292, de 31 de agosto de 1999

Lei nº 1292/1999

Art. 1.
Cumprindo o disposto nos arts. 150, 152 e 159, da Constituição Estadual, esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:
Idiretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;
IIa organização e estrutura da Lei Orçamentária;
IIIorientação para o Orçamento Anual do Estado, nele incluído os Créditos Adicionais correspondentes;
IVlimites para elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público Estadual;
Vpolítica de aplicação da agência financeira oficial de fomento; e
VIdisposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado.

LEI N. 1.292, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências.”

O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Das Disposições Preliminares

CAPÍTULO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 2.
A Lei Orçamentária para o ano 2000 será elaborada conforme esta lei, observadas as normas da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964 e a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão.
Art. 3.
No Projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e Despesas serão orçadas a preço de maio de 1999.
Parágrafo únicoA Lei Orçamentária anual indicará o limite da variação de preços a partir do qual poderá ser feita a atualização monetária do orçamento, bem como os indicadores econômicos a serem utilizados.
Art. 4.
A Lei Orçamentária, bem como suas alterações e emendas, não destinará recursos para a execução direta, pela Administração Pública Estadual, de projetos e atividades pertinentes às Administrações Públicas Municipais.
Art. 5.
Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
Irecursos vinculados por lei;
IIrecursos próprios de entidades da Administração Indireta;
IIIcontrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado;
IVrecursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, das administrações direta e indireta, consignados no orçamento anterior; e
Vrecursos de convênios, doações e operações de créditos com entidades nacionais e internacionais.

CAPÍTULO II

Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária

Art. 6.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro do ano 2000, será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, em estrita observância aos arts. 150, 153 a 159 e 165 da Constituição Estadual, art. 22, da Lei n. 4.320/64 e Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão.
Parágrafo únicoAcompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação das entidades contempladas com subvenção social.
Art. 7.
A Lei Orçamentária Anual, constará demonstrativo das emendas aprovadas pela Assembléia Legislativa, detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de despesa, fonte, valor e autor.
Parágrafo únicoAs propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamentária, serão apresentadas, com forma, nível de detalhamento, demonstrativo e as informações estabelecidas para o orçamento nesta lei.
Art. 8.
Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações, despesas à conta de investimentos, em Regime de Execução Especial, ressalvados:
Ios casos de calamidade pública, na forma do art. 162, Parágrafo único, da Constituição Estadual;
IIos créditos reabertos de acordo com o que dispõe o art. 162, da Constituição Estadual; e
IIIos fundos excetuados no art. 36, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
Art. 9.
As alterações de dotações orçamentárias, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, que indiquem como fonte, recursos da Reserva de Contingência, ficam limitadas quinze por cento do valor fixado para reserva de contingência.

CAPÍTULO III

Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

SEÇÃO I

Das Diretrizes Comuns

Art. 10.
s Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, além dos Poderes, seus fundos, órgãos, autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, compreenderão as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que recebem deste, quaisquer recursos que não sejam provenientes de:
Iparticipação acionária; e
IIpagamento de serviços prestados.
Parágrafo únicoOs investimentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a que se refere este artigo, constarão, também, do orçamento previsto no art. 153, inciso II, da Constituição Estadual.
Art. 11.
As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, obedecerão ao limite estabelecido no

art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal n. 82, de 27 de março de 1995.

Art. 12.
As despesas com juros, encargos e amortizações da dívida, deverão considerar apenas as operações contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Assembléia Legislativa.
Art. 13.
A transferência de recursos para Municípios, em virtude de convênios, acordo ou instrumento congênere, ressalvada a destinada a atender caso de calamidade pública, somente poderá ser realizada se o município beneficiado comprovar que:
Iinstituiu e regulamentou todos os tributos que lhe cabe previstos nos artigos. 137 e 144, da Constituição Estadual;
IIarrecada todos os impostos que lhe cabem, previstos no art. 144 da Constituição Estadual, exceto se for o caso as contribuições de melhoria; e
IIIatende ao disposto no art. 197, da Constituição Estadual.
Art. 14.
As receitas próprias de órgãos, fundos e autarquias, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com juros, encargos e amortizações da dívida, contrapartida de financiamentos, outros de sua manutenção e investimentos prioritários, respeitadas as peculiaridades de cada um.

SEÇÃO II

Das Diretrizes específicas para os Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e para o Ministério Público Estadual

Art. 15.
As propostas Orçamentárias da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado do Acre, terão como base os percentuais das receitas do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal - FPE e Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação - ICMS e das demais receitas tributárias líquidas, deduzidos os repasse aos municípios - ICMS, transferências e obrigações Constitucionais e a do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF (inciso 1º do art. 1º da Lei Federal n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996).
Parágrafo únicoOs percentuais a que se refere o caput deste artigo são os seguintes:
IAssembléia Legislativa do Estado – 5,3% (cinco por cento e três décimos);
IITribunal de Contas do Estado – 1,9% (um por cento e nove décimos);
IIITribunal de Justiça do Estado – 5,6% (cinco por cento e seis décimos); e
IVMinistério Público Estadual - 2,5% (dois por cento e cinco décimos).

SEÇÃO III

Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

Art. 16.
Orçamento Fiscal e os Próprios da Administração Indireta, para o exercício de 2000 estimarão as receitas de recolhimento centralizado do Tesouro Estadual e de recolhimento descentralizado relativos às Autarquias, Fundações e Fundos e Empresas Públicas e de Economias Mista, em conformidade com art. 3º desta Lei.
Art. 17.
Constarão do Projeto de Lei Orçamentária, os recursos do Tesouro Estadual, destinados às Autarquias, Fundações, Empresa Pública e de Economia Mista, e serão apresentados nos Orçamentos Próprios dessas instituições.
Art. 18.
s recursos do Tesouro Estadual somente poderão ser programados para atender despesas de Capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, contrapartidas de programas financeiros e de convênios e outras despesas com custeio administrativos e operacionais.
Art. 19.
A proposta da Lei Orçamentária anual poderá estabelecer a abertura de créditos adicionais suplementares, excetuando-se as dotações orçamentárias previstas no art. 34 desta lei.
Art. 20.
As programações custeadas com recursos de operações de crédito não formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos.
Art. 21.
As dotações para formação de estoques reguladores e para aquisição de bens, serão orçadas considerando a disponibilidade de recursos do Governo Estadual, buscando a estabilização da oferta e da disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno.
Art. 22.
Projeto de Lei Orçamentária destinará recursos para pagamento de sentença judicial, quando for o caso, obedecido ao disposto no

art. 100, da Constituição Estadual.

SEÇÃO IV

Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 23.
Orçamento da Seguridade Social obedecerá ao definido nos arts. 194, 196, 201 e 203, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
Idas contribuições sociais a que se refere o art. 195, incisos I, II e III;
IIdas receitas de quaisquer órgãos fundos e entidades, classificadas como de “Serviços de Saúde”;
IIIda contribuição para plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Estado;
IVdo Orçamento Fiscal;
Vdas demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento; e
VIdas operações de créditos, transferências e doações destinados aos órgãos, fundos e entidades que devam integrar, exclusivamente, este orçamento.
Art. 24.
Orçamento da Seguridade Social discriminará a transferência de recursos do Estado aos Municípios, para execução descentralizada das ações de saúde e assistência social, conforme estabelecida nos artigos 198 e 204, da Constituição Federal.

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento

Art. 25.
Orçamento de Investimento previsto no art. 153, II, da Constituição Estadual, será apresentado para cada Empresa Pública e para cada Sociedade de Economia Mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1ºO Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de um demonstrativo, por empresa, de origem das receitas esperadas, bem como da aplicação destas.
§ 2ºO demonstrativo a que se refere o parágrafo anterior indicará, pelo menos:
Ios investimentos correspondentes à aquisição de direitos do ativo imobilizado; e
IIquando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito especificamente vinculados ao projeto.
Art. 26.
s montantes das despesas dos orçamentos de investimento não poderão ser superiores aos das respectivas receitas.

CAPÍTULO V

Da Política de Aplicação da Agência Financeira Oficial de Fomento

Art. 27.
A Agência Financeira Oficial de Fomento, na concessão de financiamento, observará as seguintes políticas:
Iredução das desigualdades regionais;
IIdesenvolvimento auto-sustentável das regionais;
IIIdefesa e prevenção do meio ambiente;
IVatendimento aos produtores rurais e extrativistas de forma individual ou coletiva, às micro e pequenas empresas industriais, comerciais e serviços, aos profissionais recém-formados e ao setor informal da economia;
Vprioridade para empreendimentos destinados à geração de empregos, com ênfase aos relativos à agregação de valores à matéria-prima das regionais;
VIprioridade aos projetos de desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada, de forma a reduzir o atraso tecnológico do Estado;
VIIprioridade para projetos de saneamento básico e infraestrutura urbana;
VIIIprioridade para projeto de habitação popular obedecendo a um programa de gradual e efetiva descentralização entre esferas do governo; e
IXprioridade a projetos de extrativismo agricultura, agroindústrias e turismo.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 28.
Projeto de Lei Orçamentária Anual, será enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, de acordo com o que dispõe o art. 158 e seu parágrafo único, da Constituição Estadual.
Art. 29.
Na Lei Orçamentária Anual, constará autorização para o Poder Executivo celebrar convênios com entidades Governamentais e Privadas Nacionais e Internacionais.
Art. 30.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação, divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos de que trata essa lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas, especificando, para cada categoria de programação, a nível de elemento de despesa, com valores fixados na forma que dispõe o art. 3º desta Lei.
Parágrafo únicoAs alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais, integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa.
Art. 31.
Na ocorrência de alterações na Legislação Federal ou na necessidade de modificação na Legislação Tributária Estadual, o Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, até cinco meses antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre as alterações na Legislação de tributos e de contribuições econômicas e sociais.
Art. 32.
Na ocorrência em que o Projeto de Lei Orçamentária não seja encaminhado para sanção governamental até o dia trinta de novembro de 1999, conforme o disposto no art. 158, parágrafo único da Constituição do Estado do Acre, a execução orçamentária poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção governamental e sistematização da Programação Orçamentária, para as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida, bem como dos projetos e atividades em execução no exercício de 1999.
§ 1ºConsiderar-se-à antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2ºOs saldos negativos eventualmente apurados em virtude de procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotações, cujos atos serão publicados antes da divulgação dos quadros de detalhamento da despesa a que se refere o art. 31 desta lei.
Art. 33.
Constituem prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2000 as constantes no anexo desta Lei.
Art. 34.
As despesas com publicidade de qualquer órgão ou entidade da administração direta e indireta deverão correr à conta de dotação orçamentária própria, vedada a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa específica.
Parágrafo únicoAs despesas com publicidade deverão ser destacadas na classificação funcional programática de cada órgão, sob denominação que permita sua clara identificação.
Art. 35.
A Lei Orçamentária não destinará recursos para atender ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cujas legislações que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas a segurança da sociedade e do Estado e que tenham como pré-condição o sigilo.
Art. 36.
A Reserva de Contingência do Orçamento aprovado para o ano 2000, mediante autorização legislativa, poderá ser reforçado por recursos de outros órgão e unidades administrativas, pela reestimativa da receita, e pelo excesso de arrecadação.
Art. 37.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de setembro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Defesa Civil e |Racionalizar e aplicar e proporcionar o|Melhorar as | |Ação Preventiva |aprimoramento das atividades ligadas a |atividades da| | |Defesa Civil. |Defesa Civil.| | |Criar, cadastrar e promover o | | | |recrutamento de monitores voluntários | | | |para o cumprimento da Defesa Civil do | | | |Estado. | | |Assistência |Estimular a criação de parcerias entre |Tornar | |Técnica aos |Estado, Municípios e a iniciativa |eficiente a | |Municípios e |privada e organização |parceria ente| |Organizações |não-governamentais (ONG’S). |municípios, | |Não-Governamenta|Promover ações de capacitação de |iniciativa | |is |Administradores para o planejamento e |privada e | | |gerenciamento nas esferas Estaduais e |ONG’S. | | |Municipais. | | | |Assessorar os municípios em processos | | | |de municipalização de política | | | |pública. | | | |Oferecer assistência aos municípios e | | | |Conselhos Municipais. | | |Apoio a |Assessorar as organizações |Viabilizar | |Municípios e |não-governamentais municípios e os |maior | |Organizações |consórcios municipais na elaboração de |qualidade de | |Não-Governamenta|cartas consultas e projetos específicos|recursos para| |is |junto a agências de financiamento. |o | | | |desenvolvimen| | | |to regional. |

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Reestruturaçã|Promover soluções de tecnologia da|Melhorar o sistema do | |o e |informática para suporte a |fisco estadual. | |modernização |implementação e modernização do | | |do Sistema |sistema fazendário - PROMOSEF. | | |Fazendário | | | |Desenvolvimen|Desenvolver e informatizar todas |Modernização e | |to e |as estruturas governamentais. |eficiência da | |Informatizaçã| |estruturação do | |o | |Estado. | |Implantação |Implantar o sistema de informação |Integrar o Acre com | |de Sistema |sobre operação interestadual com |sistema de informação | |Integrado |mercadorias - SINTEGRA. |nacional. | |Requalificaçã|Implementar planos de capacitação |Aperfeiçoamento e | |o e |a serem desenvolvidos pelos órgãos|reciclagem para | |Valorização |setoriais através de programas de |atender as exigências | |de Recursos |formação complementar, reciclagem |de qualificação nos | |Humanos |e capacitação profissional. |diversos níveis da | | | |ação governamental. | |Garantia de |Adequação e modernização das |Melhorar qualidade nos| |Execução e |estruturas administrativas. |serviços prestados a | |Qualidade de | |sociedade. | |Serviços | | | |Modernizar e |Tornar mais eficiente a execução |Estruturar bancos de | |Dinamizar as |das políticas de desenvolvimento |dados, núcleos | |Estruturas de|regional. |setoriais de | |Planejamento | |planejamento melhorar | | | |o sistema de | | | |informação. | |Fomentar |Elaborar, apoiar e promover |Celebração de | |Parcerias |programas e projetos para o |Convênios e realização| |Nacionais e |desenvolvimento regional. |de operação de | |Internacionai| |crédito. | |s | | |

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Desenvolvimento |Fortalecer mecanismos |Dinamizar os | |Regional |institucionais que garantam|programas e projetos | | |a coordenação efetiva das |nas cinco regionais | | |ações de planejamento |do Estado. | | |regional, implementar o | | | |Zoneamento | | | |Ecológico-Econômico - ZEE. | |

TEMA: Ciência e Tecnologia

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Pesquisa Aplicada|Promover a ampliação e o |Utilização de | | |conhecimento sobre a |tecnologia | | |biodiversidade com vistas à |apropriada a | | |geração de tecnologia e inovação|região. | | |direcionadas à reestruturação da| | | |base produtiva. | | |Pesquisa Aplicada|Racionalizar o uso dos recursos |Realizar projetos | | |dos principais ecossistemas do |de pesquisa. | | |Estado e reduzir os efeitos | | | |decorrentes das atividades | | | |urbanas. | | |Aperfeiçoamento |Promover o aprimoramento |Bolsa de | |Tecnológico |científico e tecnológico dos |capacitação. | | |profissionais da área. | |

ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Tecnologia e Pesquisa |Desenvolver a tecnologia para|Aplicação de | |Aplicada |emprego de insumo biológico e|tecnologia. | | |orgânicos na produção, | | | |agricultura, pecuária, | | | |floresta e extrativismo. | | |Desenvolvimento |Identificar, avaliar e |Recursos da | |Florestal |analisar o manejo dos |floresta e | | |recursos naturais, promover a|agroflorestal | | |conservação e o melhoramento |manejo, visando | | |dos recursos genéticos, |aumento da | | |desenvolver sistema de |produção | | |produção para florestas |sustentável e | | |plantadas, manejo racional de|geração de | | |floresta natural e |emprego e renda. | | |desenvolvimento de sistema | | | |agroflorestal, estabelecer | | | |metodologias de monitoramento| | | |e avaliação de impactos | | | |ambientais na atividade | | | |agrícola e promover | | | |investimento para incrementar| | | |a produção florestal. | | |Sistemas |Aumentar a produtividade dos |Projeto de frutas| |Agroflorestais |sistemas agroflorestais |tropicais, | | |através da geração e promoção|hortaliças e | | |de conhecimentos, e |culturas | | |tecnologias e investimentos |permanentes | | |no setor de alimento e |desenvolvidas. | | |matérias-primas renováveis. | | |Agricultura Familiar |Melhorar as condições |Aumento da | | |técnicas e sócio-econômicas |produção através | | |predominantes na agricultura |do fortalecimento| | |familiar, visando aumento da |da agricultura | | |produção e a permanência das |familiar e | | |famílias no campo. |fixação das | | | |famílias no | | | |campo. |

ANEXO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2000

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Defesa Sanitária |Controlar e erradicar as |Controle das pragas | |Vegetal |principais pragas e doenças |e doenças. | | |que afetam a agricultura. | | |Defesa Sanitária |Controlar e erradicar as |Controle de zoonose | |Animal |principais zoonoses e pragas |e pragas. | | |que afetam a produção animal. | | |Programação |Promover a disseminação de |Conservação do solo | |Especial |métodos e técnicas de |e da água | | |utilização dos recursos |desenvolvida. | | |naturais que proporcionem o | | | |desenvolvimento sustentável | | | |das regionais, com ênfase nas | | | |técnicas de conservação do | | | |solo e da água. | | |Inspeção, |Criar e manter sistema |Oferecer produto de | |Padronização e |unificado de sanidade animal, |origem animal de | |Classificação de |adequando as políticas de |melhor qualidade a | |Produtos de Origem|sanidade, inspeção e |população. | |Animal |fiscalização de produtos de | | | |origem animal e vegetal aos | | | |padrões higiênicos-sanitários | | | |requeridos pelos mercados | | | |consumidores. | |

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Inspeção, |Normalização, orientação, |Produtos de origem | |Padronização e |divulgação, execução, |vegetal de melhor | |Classificação de |análise e fiscalização das|qualidade oferecidos à| |Produtos de Origem |ações de defesa sanitária |população. | |Vegetal |vegetal e insumos | | | |agrícolas | |

TEMA: Meio Ambiente

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Proteção a |Promover a adequada gestão para|Programas e projetos de| |Flora e a Fauna|uso sustentável dos recursos |desenvolvimento | | |naturais, através do apoio e |sustentáveis | | |cooperação internacional e |implantados. | | |nacional. | | |Política |Promover a parceria entre o |Conservação e | |Florestal |poder público, sociedade civil |recuperação das | | |e iniciativa privada à |florestas e promoção do| | |utilização sustentável dos |seu uso múltiplo nas | | |recursos florestais. |unidades de preservação| | | |e de conservação de uso| | | |direto e indireto. | |Política de |Conservar e preservar as bacias|Promoção econômica e | |Recursos |hidrográficas, contemplando a |social das bacias | |Hídricos |proteção do solo, matas |hidrográficas | | |ciliares e cabeceiras e |caracterizadas como | | |combater a poluição. |eixo de desenvolvimento| | | |intra-regional. | |Programa |Promover recuperação de áreas |Diminuir ação antrópica| |Especial para |antropizadas para o |irracional e aumentar a| |Áreas |desenvolvimento humano e |produtividade dessas | |Antropizadas |econômico |áreas. | |Educação |Implantar e desenvolver |Despertar a consciência| |Ambiental |programas de educação ambiental|ambiental nas | | |nas escolas e nas comunidades. |comunidades das zonas | | |Construção e manutenção de |urbana e rural. | | |Centros de Educação Ambiental | |

TEMA: Comunicação

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Expandir e Modernizar o|Viabilizar o acesso a |Radiofonia e/ou | |Sistema de Comunicação |telefonia nas |telefone rural | |no Estado |comunidades isoladas. |implantado. | | |Estruturar e ampliar os|Integrar o Estado | | |sistemas de |através do Sistema de | | |radiodifusão e |Rádio e do Sistema | | |televisão do Estado. |Educativo de | | | |Televisão. |

TEMA: Justiça, Segurança e Cidadania

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Segurança e |Dotar o sistema |Estabelecimento | |Cidadania para |penitenciário de condições|prisional ampliado e | |Apenados |para receber e manter os |humanizado. | | |apenados oferecer-lhes | | | |assistências sociais e | | | |jurídicas e recuperá-los | | | |para o convívio com a | | | |família e a sociedade. | | |Assistência ao Menor|Garantir os direitos da |Conselho de direito | | |criança e do adolescente |tutelar funcionando em| | |e, situação de risco |todos os municípios. | | |pessoal e social | | |Controle e Segurança|Controle a nível estadual |Sistema de informação | |de Tráfego |dos registros de veículos |de veículos | |Rodoviário |e condutores |automotores e | | | |habitação do condutor.| |Treinamento e |Treinar e capacitar os |Combater violência e | |Capacitação |profissionais das polícias|narcotráfico | | |civil e militar, bem como | | | |funcionários de apoio | | | |administrativos | | |Melhoria nos |Ampliar e melhorar a |Delegacias e quartéis | |Quartéis e |estrutura física das |em condições | |Delegacias |delegacias e Quartéis da |operacionais | | |capital e do interior | | |Treinamento e |Treinar cursos de |Funcionários | |Capacitação |aperfeiçoamento e |capacitados. | | |reciclagem dos | | | |funcionários de apoio | | | |(Administração). | |

TEMA: Justiça, Segurança e Cidadania

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Assistências as |Atender as comunidades |Comunidades indígenas | |Comunidades |indígenas, através do |atendidas nas áreas de | |Indígenas |desenvolvimento de ações |saúde, educação, | | |compatíveis com suas culturas |crédito e cidadania. | | |de forma a alcançar maiores | | | |níveis sociais. | | |Promoção da |Promoção e defesa dos direitos|Ampliação do Projeto | |Cidadania |individuais coletivos e das |Cidadão e ampliação dos| | |minorias |serviços da Defensoria | | | |Pública. | |Modernização da |Oferecer condições de trabalho|Aquisição de | |Estrutura de |aos profissionais da área de |fardamento, veículos e | |Segurança |segurança. |equipamentos. |

ANEXO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2000

TEMA: Educação, Cultura e Desporto

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Assistência |Melhorar a gestão escolas |Melhorar e ampliar | |Financeira |públicas através das |participação das | | |transferências diretas de |escolas públicas. | | |recursos financeiros. | | |Capacitação de |Desenvolver uma política de |Capacitar professores. | |Recursos Humanos |capacitação e valorização do | | | |magistério, em parceria com | | | |os municípios. | | |Melhoria do |Desenvolver estudos e |Melhorar e ampliar as | |Ensino |procedimentos metodológicos |ações do ensino | |Fundamental |de avaliação que contribuam |fundamental e médio, | | |para a melhoria dos padrões |visando atender o | | |do ensino fundamental e |desenvolvimento | | |médio. |econômico e social do | | | |Estado. | |Estudos e |Produzir e divulgar |Realizar censo | |Pesquisas |estatísticas educacionais e |educacional. | | |aprimorar o sistema integrado| | | |de informação educacional. | | |Educação de |Rescolarizar jovens e adultos|Jovens e adultos | |jovens e adultos |que não concluíram o ensino |alfabetizados. | | |fundamental. | | |Ensino regular |Dotar as instituições de |Aumentar o número de | | |ensino de instalações físicas|escolas públicas com | | |adequadas ao melhor |instalações adequadas. | | |desenvolvimento de suas | | | |atividades didáticas bem como| | | |modernizá-las com | | | |equipamentos, acervos | | | |bibliográficos e laboratórios| | | |de informática compatíveis | | | |com suas atribuições. | | |Assistência |Assegurar projetos |Diminuir a evasão | |educando |compensatórios de bolsa de |escolar e ampliar o | | |estudos de saúde do escolar, |sucesso escolar. | | |e outros de incentivo ao | | | |acesso e permanência dos | | | |estudantes carentes. | |

TEMA: Educação, Cultura e Desporto

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Construção, ampliação,|Construir, ampliar, |Oferecer maior número| |reforma e equipamento |reformar e conservar as |de vagas nas escolas,| |de escolas e espaços |escolas da área urbana e |maior atendimento | |culturais e |rural, centros culturais e|cultural e | |desportivos |esportivos. |desportivo. | |Desporto amador |Promover manifestações |Programação e eventos| | |desportiva e apoiar |desportivos. | | |projetos e atividades | | | |relacionados à ação | | | |desportiva comunitária, | | | |priorizando a criança, o | | | |adolescente, as pessoas | | | |portadoras de deficiência,| | | |as pessoas da terceira | | | |idade e as comunidades | | | |carentes. | | |Transporte escolar |Ampliar as oportunidades |Aumentar o número de | | |de frequências escolar |alunos atendidos. | | |pelo fornecimento de | | | |transporte para estudante.| | |Patrimônio Histórico e|Incentivar, preservar, |Acervo histórico e | |Artístico |recuperar e restaurar as |artístico tombados e | | |áreas e acervo histórico e|recuperados. | | |artístico. | | |Alimentação e Nutrição|Prover o aluno da rede |Aumentar número de | | |pública de pré-escola e |alunos beneficiados. | | |ensino fundamental de | | | |suplementação alimentar. | | |Ensino |Construir, reformar e |Criação de cursos | |Profissionalizante |equipar escolas |profissionalizantes | | |profissionalizantes. |para atender o | | |Desenvolver programas de |desenvolvimento | | |capacitação em cultura e |econômico e social do| | |desporto, oficinas e |Estado. | | |cursos de capacitação de | | | |agentes culturais e | | | |formação de público para | | | |artes. | | |Apoio as Artes |Implantar e desenvolver |Difundir as artes. | | |programas de apoio a | | | |projetos artísticos e | | | |eventos culturais. | | |Incentivo a Leitura |Implantação e ampliação de|Difusão da leitura. | | |bibliotecas e desenvolver | | | |programas de incentivo à | | | |leitura. | |

TEMA: Energia

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Geração e distribuição |Suprir a necessidade |Ampliar o atendimento | |de energia elétrica no |de energia elencada |regular de energia | |Estado especialmente em|nos municípios e |elétrica não | |comunidades isoladas |localidades isoladas. |convencional para | | | |população. |

TEMA: Indústria, Comércio e Turismo |AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Promoção de |Promover comercialmente os |Feiras ou exposições| |mercado |produtos do Acre em parceria |comerciais. | | |com a iniciativa privada. | | |Promoção |Desenvolver agroindústria como |Implantação de pólos| |industrial |mecanismo de geração de |agroindustriais. | | |empregos e fixação do homem no | | | |campo. | | |Promoção |Apoiar a produção industrial de|Pólo incubadora de | |industrial |menor porte e o artesanato. |empresa industriais | | | |de menor porte. | |Promoção de |Desenvolver o ecoturismo com |Pólos turísticos. | |turismo |vista à utilização sustentável | | | |do patrimônio natural e cultura| | | |e à geração de benefícios | | | |sócio-econômicos, mediante | | | |parceria entre a iniciativa | | | |privada, entidades | | | |governamentais e | | | |não-governamentais. | | |Promoção das |Dinamizar a economia dos |Melhorar o | |áreas |municípios nas áreas de |intercâmbio | |fronteriças |fronteira. |comercial do Acre | | | |com a Bolívia e | | | |Peru. |

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Treinamento de |Apoiar o desenvolvimento de recursos |Treinamento e | |Recursos Humanos |humanos para a atenção integral a |capacitação em | | |saúde da mulher e da criança. |serviço. | |Alimentação e |Apoiar a redução da desnutrição de |Criança | |nutrição |criança de até 5 anos. |desnutrida. | |Assistência |Aprofundar o processo de |Gestão básica de| |médica e |descentralização, promovendo a |saúde com os | |sanitária |reorganização do sistema de saúde com|municípios. | | |os municípios. | | |Assistência |Melhorar e ampliar a oferta de |Centros de saúde| |básica a saúde |serviços de saúde no Estado, tanto |e hospitais | | |ambulatorial como hospitalar. |adequados para | | | |atendimento. | |Controle das |Redução dos índices da malária, |Vacinação e | |doenças |hanseníase, tuberculose e outras |atendimento | |transmissíveis |doenças transmissíveis. |básico. |

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Treinamento de |Apoiar o desenvolvimento de |Treinamentos e | |recursos humanos |recursos humanos para a |capacitação em | | |atenção integral a saúde da |serviço. | | |mulher e da criança. | | |Alimentação e |Apoiar a redução da |Criança desnutrida.| |nutrição |desnutrição de criança de até| | | |5 anos. | | |Assistência médica e|Aprofundar o processo de |Gestão básica de | |sanitária |descentralização, promovendo |saúde com os | | |a reorganização do sistema de|municípios. | | |saúde com os municípios. | | |Assistência básica |Melhorar e ampliar a oferta |Centros de saúde e | |de saúde |de serviços de saúde no |hospitais adequados| | |Estado, tanto ambulatorial |para atendimento. | | |como hospitalar. | | |Controle das doenças|Redução dos índices da |Vacinação e | |transmissíveis |malária, hanseníase, |atendimento básico.| | |tuberculose e outras doenças | | | |transmissíveis. | |

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Saneamento em |Implantar, melhorar e |Melhorar e ampliar o | |geral |ampliar o sistema de água, |serviço de saneamento em | | |esgoto sanitário, coleta e |geral. | | |tratamento de resíduos |Cobertura de 100% dos | | |sólidos e drenagem urbana |serviços de saneamento em| | |nas localidades isoladas e |áreas piloto. | | |municípios. | |

TEMA: Trabalho

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Cursos de |Propiciar a qualificação e a |Qualificação e | |qualificação |requalificação de |requalificação do | | |trabalhadores com baixa |trabalhador. | | |escolaridade e daqueles | | | |afetados por processos de | | | |reestruturação produtiva. | | |Estudos e |Realizar estudos e pesquisa, |Aumentar quantidade de| |pesquisa |objetivando as ações do Poder |postos de trabalho. | |aplicada |Público, para combater o | | | |desemprego, definir estratégia| | | |para aumentar posto de | | | |trabalho. | | |Fundo de AVAL |Alavancar as linhas de crédito|Incrementar o número | | |disponíveis nas instituições |de beneficiários dos | | |oficiais para atender pequenos|programas PROGER/FAT e| | |produtores, pequenos e micro |FNO. | | |empresários, associações e | | | |cooperativas. | | |Promoção de |Associar projetos pilotos de |Implantação de pelo | |investimentos |desenvolvimento industrial |menos um projeto por | | |para maior agregação de valor |Regional. | | |às matérias primas regionais. | |

TEMA: Previdência e Assistência Social

|AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Assistência a |Projetos de apoio as |Assegurar, melhorar e | |criança e |crianças e adolescentes |diminuir número de | |adolescentes |carentes em parceria com |meninos e meninas de rua.| | |entidades civil. | | |Assistência a |Apoiar programas de |Assegurar atendimento aos| |velhice |atendimento ao idoso e |idosos e famílias | | |famílias carentes em |carentes. | | |parceria com entidades | | | |civis. | | |Assistência aos |Apoiar programas de |Implantar políticas de | |portadores de |atendimento a portadores |incentivo a geração de | |deficiências |de deficiência em parceria|empregos e necessidades | | |com entidades civis. |sociais básicas. | |Agenda social |Viabilizar atendimento |Projeto piloto implantado| | |saúde, educação, |nos municípios. | | |infraestrutura, crédito, | | | |formação profissional e | | | |outros serviços sociais | | | |para população carente nas| | | |localidades isoladas. | |

TEMA: Transporte |AÇÃO |PRIORIDADE |META | |Controle e segurança |Aumentar a segurança de |Eliminar os pontos | |de tráfego nas |tráfego, visando reduzir o|críticos e melhoria da| |rodovias federais e |número de acidentes nas |sinalização. | |estaduais |estradas e rodovias. | | |Construção, |Viabilizar o tráfego de |Melhorar o escoamento | |ampliação, manutenção|veículos leves e pesados |da produção e tráfego | |e pavimentação de |nas rodovias estaduais. |de veículos durante | |rodovias estaduais | |todo o ano. | |Construção, ampliação|Consolidar as BR’s 364 e |Conclusão da obra da | |e manutenção das BR’s|317 como eixo de |BR 317 e continuação | |364 e 317 |integração intermunicipal |das obras e serviços | | |e regional, |na BR 364. | | |contextualizadas nas | | | |políticas estaduais de | | | |desenvolvimento. | | |Hidrovias e aerovias |Intensificar o transporte |Implantação e melhoria| | |fluvial, visando a reduzir|das hidrovias, | | |os custos de transporte. |aerovias e pequenos | | |Melhoria dos aeroportos no|aeroportos. | | |interior do Estado. | | |Abertura e |Melhorar o escoamento da |Incentivar a produção | |conservação de |produção. |do setor primário, | |estradas vicinais | |melhorias no | | | |atendimento dos | | | |serviços sociais, | | | |saúde e educação. |

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