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Lei Estadual do Acre nº 129, de 22 de novembro de 1967

Lei nº 129/1967

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 129, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967

“Considera de utilidade pública o América Futebol Clube.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o América Futebol Clube, com sede na cidade de Xapuri.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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