Acre
Lei Estadual do Acre nº 1287, de 24 de junho de 1999
Lei nº 1287/1999
LEI N. 1.287, DE 24 DE JUNHO DE 1999
“Autoriza o Poder Executivo a doar à União - Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária do Estado do Acre, área de terra que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 24 de junho de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre