Acre
Lei Estadual do Acre nº 1284, de 2 de fevereiro de 1999
Lei nº 1284/1999
LEI N. 1.284, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1999
“Autoriza o Poder Executivo a contrair Empréstimo junto a União, destinado a compensar as perdas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino Fundamental - FUNDEF nos termos da Medida Provisória n. 1.668, de 16 de junho de 1998 e em consonância com o disposto na Lei n. 9.653, de 27 de maio de 1998 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 1º de fevereiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre