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Lei Estadual do Acre nº 1283, de 25 de janeiro de 1999

Lei nº 1283/1999

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LEI N. 1.283, DE 25 DE JANEIRO DE 1999

“Autoriza a abertura de Crédito Especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento para o exercício de 1999, no valor de R$ 699.950,00 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais), destinado a instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.

1700 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1792- Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour 1792.08000000.000 - Educação e Cultura 1792.08480000.000 - Cultura 1792.08480210.000 - Administração Geral 1792.08480212.139 - Atividades a Cargo da Fundação de Cultura e Comunicação

Elias Mansour

FONTES DE RECURSOS: FPE (01), RP (03), OUTROS RECURSOS (07).

3.0.0.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0.0.0 – Transferências Intragovernamentais 3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - FPE(01) - R$ 99.990,00 3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - RP(03) - R$ 99.990,00

3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - OUTROS RECURSOS (07) - R$ 390.990,00

4.0.0.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0.0.0 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0.0.0 – Transferências Intragovernamentais 4.3.1.1.0.0 – Auxílio para Despesas de Capital - OUTROS RECURSOS (07) – R$ 8.990,00

Art. 2.
Fica autorizada a criação de Unidades Orçamentárias na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
Parágrafo únicoAs Unidades Orçamentárias a que se refere o caput deste artigo são as seguintes:

6500 – FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR 6501 – GABINETE DO PRESIDENTE 6502 – DIRETORIA TÉCNICA

Art. 3.
Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e o Desporto – FDRHCD, do orçamento para o exercício de 1999, abaixo discriminados.

4400 - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CULTURA E DESPORTO 4401 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD 4401.05220234.026 - Manutenção do Sistema de Rádio Difusão, TV Educativa e Serviços de Comunicação

3.1.1.0.0.0 - Pessoal Civil 3.1.1.1.0.2 - Diárias........................................................ R$ 2.000,00 3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.................. R$ 10.000,00 3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária........................................ R$ 110.000,00

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo.............................R$ 1.232,00 3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais.........R$ 1.232,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............ R$ 1.232,00 4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações ..............................R$ 1.232,00 4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material permanente......R$ 1.232,00

4401.08462244.024 – Promoção do Desporto

Consumo.................................R$ 5.000,00

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais.............R$ 5.000,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos................R$ 5.000,00 5.000,00

Consumo....................................R$ 1.232,00

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais................R$ 1.232,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos...................R$ 1.232,00 4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 1.232,00 4401.08480214.012 - Manutenção dos Serviços Administrativos

....................................................R$ 6.000,00 Consumo.................................R$ 150.000,00

3.1.3.2.0.0 – Serviços de Terceiros e Encargos................R$ 298.000,00 3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária....................................R$ 6.000,00 9.000,00 4401.08482464.025 - Pesquisa

Consumo...................................R$ 2.000,00

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais...............R$ 2.000,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..................R$ 2.000,00 4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............R$ 2.000,00

Consumo...................................R$ 1.232,00

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais...............R$ 1.232,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.................. R$ 1.232,00 4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente........... R$ 1.232,00

4401.08482473.018 - Difusão Cultural .....................................................R$ 10.000,00 Consumo.................................R$ 10.000,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos................R$ 10.000,00

.....................................................R$ 1.232,00 Consumo..................................R$ 1.232,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.................R$ 3.779,00 28.691,00

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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