Acre
Lei Estadual do Acre nº 1283, de 25 de janeiro de 1999
Lei nº 1283/1999
LEI N. 1.283, DE 25 DE JANEIRO DE 1999
“Autoriza a abertura de Crédito Especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1700 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1792- Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour 1792.08000000.000 - Educação e Cultura 1792.08480000.000 - Cultura 1792.08480210.000 - Administração Geral 1792.08480212.139 - Atividades a Cargo da Fundação de Cultura e Comunicação
Elias Mansour
FONTES DE RECURSOS: FPE (01), RP (03), OUTROS RECURSOS (07).
3.0.0.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0.0.0 – Transferências Intragovernamentais 3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - FPE(01) - R$ 99.990,00 3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - RP(03) - R$ 99.990,00
3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - OUTROS RECURSOS (07) - R$ 390.990,00
4.0.0.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0.0.0 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0.0.0 – Transferências Intragovernamentais 4.3.1.1.0.0 – Auxílio para Despesas de Capital - OUTROS RECURSOS (07) – R$ 8.990,00
6500 – FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR 6501 – GABINETE DO PRESIDENTE 6502 – DIRETORIA TÉCNICA
4400 - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CULTURA E DESPORTO 4401 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD 4401.05220234.026 - Manutenção do Sistema de Rádio Difusão, TV Educativa e Serviços de Comunicação
3.1.1.0.0.0 - Pessoal Civil 3.1.1.1.0.2 - Diárias........................................................ R$ 2.000,00 3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.................. R$ 10.000,00 3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária........................................ R$ 110.000,00
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo.............................R$ 1.232,00 3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais.........R$ 1.232,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............ R$ 1.232,00 4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações ..............................R$ 1.232,00 4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material permanente......R$ 1.232,00
4401.08462244.024 – Promoção do Desporto
Consumo.................................R$ 5.000,00
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais.............R$ 5.000,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos................R$ 5.000,00 5.000,00
Consumo....................................R$ 1.232,00
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais................R$ 1.232,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos...................R$ 1.232,00 4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 1.232,00 4401.08480214.012 - Manutenção dos Serviços Administrativos
....................................................R$ 6.000,00 Consumo.................................R$ 150.000,00
3.1.3.2.0.0 – Serviços de Terceiros e Encargos................R$ 298.000,00 3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária....................................R$ 6.000,00 9.000,00 4401.08482464.025 - Pesquisa
Consumo...................................R$ 2.000,00
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais...............R$ 2.000,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..................R$ 2.000,00 4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente............R$ 2.000,00
Consumo...................................R$ 1.232,00
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais...............R$ 1.232,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.................. R$ 1.232,00 4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente........... R$ 1.232,00
4401.08482473.018 - Difusão Cultural .....................................................R$ 10.000,00 Consumo.................................R$ 10.000,00 3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos................R$ 10.000,00
.....................................................R$ 1.232,00 Consumo..................................R$ 1.232,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.................R$ 3.779,00 28.691,00
Rio Branco, 25 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre