Acre
Lei Estadual do Acre nº 1280, de 19 de janeiro de 1999
Lei nº 1280/1999
LEI N. 1.280, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega de documentação necessária à transferência de alunos no prazo máximo de cinco dias pelos estabelecimentos de ensino público do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de janeiro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
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Governador do Estado do Acre