Acre
Lei Estadual do Acre nº 1279, de 19 de janeiro de 1999
Lei nº 1279/1999
LEI N. 1.279, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
“Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de Estado, estabelecido na Lei n. 9.496, de 11 de setembro de 1997 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de janeiro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre