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Lei Estadual do Acre nº 1278, de 13 de janeiro de 1999

Lei nº 1278/1999

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LEI N. 1.278, DE 13 DE JANEIRO DE 1999

“Autoriza a abertura de Crédito Especial para liquidação do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento para o exercício de 1999, no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), destinado a liquidação do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE, conforme autorização do Senado Federal n. 130, de 15 de dezembro de 1998.

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1550 - Contadoria Geral do Estado 1550.03000000.000 – Administração e Planejamento 1550.03080000.000 – Administração Financeira 1550.030080330.000 - Dívida Interna 1550.03080331.087 – Programa para Liquidação do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE

FONTES DE RECURSOS: OUTROS RECURSOS (07)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 3.2.1.2 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS ............................. R$ 130.000.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, serão provenientes da Operação de Crédito a ser realizada pelo Estado do Acre com a União e interveniência do Banco Central do Brasil e Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto na Medida Provisória n. 1.612–21, de 5 de março de 1998 e da Lei Estadual n. 1.231, de 27 junho de 1997.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de janeiro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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