Acre
Lei Estadual do Acre nº 1278, de 13 de janeiro de 1999
Lei nº 1278/1999
LEI N. 1.278, DE 13 DE JANEIRO DE 1999
“Autoriza a abertura de Crédito Especial para liquidação do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1550 - Contadoria Geral do Estado 1550.03000000.000 – Administração e Planejamento 1550.03080000.000 – Administração Financeira 1550.030080330.000 - Dívida Interna 1550.03080331.087 – Programa para Liquidação do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE
FONTES DE RECURSOS: OUTROS RECURSOS (07)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 3.2.1.2 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS ............................. R$ 130.000.000,00
Rio Branco, 13 de janeiro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre