Acre
Lei Estadual do Acre nº 1273, de 1 de setembro de 1998
Lei nº 1273/1998
LEI N. 1.273, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 0210 - TRIBUNAL DE CONTAS 0210.01020251.064 - Ampliação da sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e instalações...............................R$ 800.000,00
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO 1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1330.99999999. 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO 9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............R$ 800.000,00
Rio Branco, 1º de setembro de 1998, 110º da República 95º do Tratado de Petrópolis e 37º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre